«O Homem e o burro ou o Burro do homem e/ou o Homem do Burro» são títulos aplicáveis ao caso do sujeito que foi multado, por, devido a um elevado grau de alcoolemia, levar o seu animal atrelado à carroça, em contra mão.
É justo que assim seja, pois a lei define que, em tais casos, o acto, susceptível de causar danos ao próprio e a terceiros, seja passível de punição.
Tudo bem! – Digo eu.
Só que acho (pensar ainda não é proibido) ser severíssimo este castigo, quando acrescenta a interdição de conduzir qualquer veículo motorizado ou não “ad eternum”.
Então onde paira o sentido (laico e cristão) da regeneração, do perdão, do efeito pedagógico, ou o “benefício da dúvida” aplicável ao punido?
Claro que me não cabe julgar a “Justiça”, todavia, é-me difícil de entender, de boa mente, tão implacável modo de acção e pensamento do legislador, pois há sempre a possibilidade de mudar o modo de actuação do prevaricador. Há sempre a possibilidade – repito – de arrependimento e correcção de forma de estar no Mundo, pois – aprendi na catequese, quando era menino – um santo é um pecador que se arrependeu e mudou sua forma de pensar e viver.
Será que sou burro?...
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