Regra geral é de supor que o legislador quando elabora uma nova lei está de boa fé, pretendendo dar benefício a quem, na realidade, dele carece. Todavia há imponderáveis e situações que transformam essa boa intenção em verdadeiros actos ou estados de injustiça.
É, por exemplo, o caso da lei que regulamenta a atribuição do Suplemento Complementar de Sobrevivência. O Decreto concede-o aos idosos cujos rendimentos sejam inferiores ao ordenado mínimo, mas… (cá vem o erro) se houverem filhos essa regalia desaparece, cabendo a eles o apoio económico aos “velhotes”.
Ora isto é, deveras, injusto: Primeiro porque coloca os idosos na dependência dos filhos; segundo porque os filhos, a mais das vezes, também não têm méis físicos e económicos para darem apoio aos progenitores, por mais que os amem; terceiro porque a vida, nos dias que correm, é demasiado agressiva e exige, a quem ainda está no activo laboral, uma constante valorização profissional e académica, o que traz custos e não são poucos, daí que os filhos deixem de, por seu turno, ter forma de apoiar quem lhes deu o ser.
Analisando o que atrás se disse e atendendo à boa fé do legislador, será bom que se reveja esta lei e se elimine o citado impedimento à concessão do suplemento em causa, cumprindo a Constituição no tocante à igualdade de direitos dos cidadãos portugueses.
É fácil legislar, comodamente sentado a uma secretária, quando se está de barriga forra!....
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