Dizia-me, há dias, um ilustre jurista que, muitíssimas vezes, os juízes, se viam forçados (é o termo) a ter de condenar, mesmo sabendo que a pessoa está, deveras inocente e é, verdadeiramente, incapaz de cometer seja que falta seja. Mas condena porque todas as provas documentais, os depoimentos das testemunhas, as alegações dos advogados e a própria lei assim o determinam.
Esta forma de actuação mostra que, nos nossos dias, já não há Juízes com a coragem e a argumentação de um Juiz de Barrelas («o tal das meias amarelas») que, contra todas as provas testemunhais e alegações, condenou um réu, acusado de ter assassinado um homem, a ser enforcado. Todavia, acrescentou ao veredicto, que «tal execução só se cumpriria dali a 100 anos, ficando o réu, até lá, em liberdade e com todo o direito de fazer, plenamente, a sua vida como qualquer outro cidadão.»
Que mundo é este, Santo Deus!...
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