Concordo, plenamente, que tenha havido, ao longo dos anos, alguns abusos a Leis que dão benefícios a pessoas que deles bem carecem. Todavia não concordo que, às cegas, ou arbitrariamente, se cortem essas, tão justas quanto necessárias, regalias.
Tudo tem sua razão de ser e não pode, nem deve simplesmente ser decidido a bel-prazer de um qualquer “amanuense” ávido de “mostrar serviço” ou para que digam que é um acérrimo defensor das despesas do Estado.
Estou, é claro, a referir-me, muito concretamente, à ideia peregrina que alguém agora teve de pretender cortar o direito adquirido, com tanto esforço e tanta luta, das Pessoas com Deficiência gozarem de isenção no pagamento do Imposto Automóvel (IA), mesmo que a competente Junta Medica lhes tenha atribuído, em deficiência permanente, um grau de incapacidade motora igual ou superior a 60%.
Diz o Governo (ou lá quem foi) que é preciso que seja referido, no respectivo atestado, que a deficiência é impeditiva do uso de transportes públicos.
Ora isto é, dentro duma dedução lógica, um contra-senso, senão mesmo uma estupidez. Vejamos:
O referido Atestado (tenho o meu à minha frente) diz que o indivíduo possui uma incapacidade total de X%, sendo Y% de incapacidade motora.
Para quê, então, acrescentar uma referência afirmando que «o cidadão, em causa, está impedido do uso dos transportes públicos»?
Será que a percentagem de incapacidade motora (falo por mim) não é suficientemente esclarecedora? Ou será que os funcionários dos serviços encarregados da concessão de tal, ou tais isenções, são tão estúpidos ou ignorantes que precisem que lhes dêem a “papinha toda mastigada”?
Meu Deus, em que País vivemos nós?!...
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