quarta-feira, agosto 03, 2011

Ainda "Foguetes e Romarias"

A propósito do assunto em título, recebi, de um anónimo, o seguinte comentário que muito agradeço, pois esclareceu a minha ignorância na matéria:

«O problema dos foguetes foi aparentemente resolvido pela via legislativa (dL17/2009 de 14 de janeiro, que altera e republica o 124/2006 de 28 de Junho). Na realidade os foguetes que foram realmente proibidos foram os de cana, com recaída incandescente. Ficaram de fora as balonas, lançadas por um tubo e outros artefactos pirotécnicos. Pelo que, o que continua a ouvir é o rebentamento destes... »

A ignorância da Lei não adianta a ninguém é uso afirmar-se, todavia é impossível, com tas Leis, estarmos a par de tudo, para isso existem os advogados e eu, ao escrever o artigo anterior não consultei nenhum. Fica tão caro consultar um jurista hoje em que, se for possível evitá-lo, por tendência, segue-se esse princípio.

Dou a mão à palmatória…

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