segunda-feira, abril 13, 2015

Dia do Falhado

Num (triste) tempo em que há dias de tudo – Dia do Abraço; do Beijo; da Alegria e sei lá eu que mais? – acho que falta decretar o Dia do Falhado.
Não para exaltar esse, lamentável, infortúnio, mas para, generosamente, se dar a mão a quem, por isto ou por aquilo, não teve sorte em seus empreendimentos ou, simplesmente, na Vida.
Falhar é a coisa mais humana de qualquer vivência, porque todas as realizações do Homem estão sujeitas a não resultarem como os seus promotores tanto desejavam ao criá-las.
Então, nesses momentos, quase sempre, de desânimo, é necessária uma mão amiga e/ou um coração aberto para vencer o desconforto da derrota e, sem ressentimentos, ir em frente com novo projecto ou nova realização, mudando de atitude e de forma de pensar, deixando o negativismo próprio do fracasso, para a acção vitoriosa de quem emerge do fundo poço e volta á tona para respirar e tornar a ser Gente.
Seguindo este (meu) conceito é urgente que se crie – sem data definida, pois todos os dias são os indicados – esse tal Dia do Falhado.

Aqui deixo mais esta dica para melhorar o Mundo que, vê-se, está cada vez mais confuso e conturbado em seus princípios sociais humanistas.

sábado, abril 11, 2015

Injustiça da Justiça

   Diz-se que «a ignorância da lei não adianta a ninguém» é – deduz-se, facilmente – a maior estupidez jurídica, criada pelo homem, E muito maior é essa estupidez nos dias que correm, porque as leis são tantas que ninguém tem forma de as conhecer todas. Para isso existem Juízes e advogados que sabem consultar os documentos que contêm a legislação vigente. Assim sendo, é estúpido e completamente injusto condenar alguém por ignorância de Lei e invocando aquele estúpido, injusto e malévolo conceito.
Infelizmente ainda há quem, por causa disto, perca acções judiciais, sendo até condenado a cumprir quer multas, quer mesmo prisão, já que, a ignorância, neste caso, em vez de funcionar como atenuante, pelo contrário, age (o que é bem pior) como agravante e lá vai mais «um justo pagar por um pecador».
Perante tal desaforo e para acabar, de vez, com essa deslealdade “legal”, bom seria que os executores da Lei fossem esclarecidos, durante a sua formação e/ou nos períodos de Reciclagem” profissional, de modo a saberem destrinçar entre a ignorância Inadvertida e a ignorância mal-intencionada. Esta sim, punível, pelos danos que poderá causar a terceiros.
Mas quem sou eu para meter “foice em seara alheia”?

Entretanto o desabafo (grito de revolta) aqui fica!